Habeas corpus — prisão civil por pensão

Prisão por pensão alimentícia: habeas corpus e alvará urgente

A prisão civil por pensão alimentícia atrasada é a única prisão civil permitida no ordenamento brasileiro (art. 5º, LXVII, CF). Mas tem regras estritas: só alcança as 3 últimas parcelas, exige rito específico e admite habeas corpus para excesso, ilegalidade ou impossibilidade financeira comprovada. Atuação de plantão para alvará de soltura e habeas corpus no mesmo dia.

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Você está passando por isso?
  • Familiar foi preso por pensão alimentícia atrasada e você precisa agir agora.
  • Você está prestes a ser preso e quer evitar a prisão antes do mandado.
  • Foi preso por dívida antiga (acima de 3 meses) que não cabe na prisão civil.
  • Perdeu o emprego ou ficou doente e não conseguiu pagar a pensão.
  • Quer revisar o valor da pensão porque a situação financeira mudou drasticamente.
Se você se identificou com qualquer um desses pontos, podemos ajudar.
Como funciona

Entenda prisão por pensão alimentícia — habeas corpus de forma simples

01

Habeas corpus — fundamentos

Cabe HC quando: a dívida cobrada excede 3 meses (Súmula 309 STJ), há erro na intimação, há impossibilidade financeira comprovada (desemprego, doença grave), ou o decreto prisional não observou o rito do art. 528 do CPC.

02

Alvará de soltura

Após concessão do HC ou pagamento da dívida exigível (3 últimas parcelas + parcelas vincendas no curso da ação), pedimos imediatamente o alvará de soltura. Distribuição em plantão fora de horário comercial.

03

Revisional para evitar reincidência

Com o cliente solto, ingressamos com revisional/exoneração de alimentos para ajustar o valor à nova realidade financeira — evitando novo decreto prisional.

O que diz a lei

Sua proteção tem nome e número

Citações claras das normas que sustentam nossa atuação nesta área.

Constituição Federal

"Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia."

CF, art. 5º, LXVII

Súmula 309 do STJ

"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

STJ — Súmula 309

CPC — rito da execução de alimentos

"No cumprimento de sentença que reconheça obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 dias, pagar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade."

CPC, art. 528
Como resolvemos

Nosso método em etapas claras

Transparência do início ao fim. Você é informado em cada movimento processual.

  1. Etapa 01

    Plantão imediato

    WhatsApp 24h para casos de prisão já decretada ou iminente.

  2. Etapa 02

    Habeas corpus

    Petição protocolada em horas no TJ ou STJ, conforme a esfera. Pedido liminar de soltura.

  3. Etapa 03

    Alvará e cumprimento

    Com a decisão favorável, levamos pessoalmente o alvará ao estabelecimento prisional para garantir a soltura no mesmo dia.

  4. Etapa 04

    Estratégia pós-soltura

    Revisional, exoneração ou acordo de parcelamento para evitar nova prisão.

Resultados reais

Números que falam por si

0h
plantão jurídico ativo
0
últimas parcelas (Súmula 309 STJ)
Plantão
atuação fora do horário comercial
0+
anos de experiência em família
Resultados representam casos típicos. Cada situação é analisada individualmente. Resultados passados não garantem resultados futuros.
Prova social

O que dizem nossos clientes

Conseguiram suspender o cumprimento de sentença que estava bloqueando meu salário. Salvaram minha família.
Rafael A.
Santo André/SP · Superendividamento
Reduziram minha dívida do financiamento em mais de 60%. Atendimento humano e técnico do início ao fim.
Marcos R.
São Paulo/SP · Juros Abusivos
Estava prestes a perder o carro. O escritório agiu rápido e suspendeu a busca e apreensão. Recomendo demais.
Juliana S.
Guarulhos/SP · Busca e Apreensão
Prova social

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Perguntas frequentes

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