Constituição Federal
"Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia."
A prisão civil por pensão alimentícia atrasada é a única prisão civil permitida no ordenamento brasileiro (art. 5º, LXVII, CF). Mas tem regras estritas: só alcança as 3 últimas parcelas, exige rito específico e admite habeas corpus para excesso, ilegalidade ou impossibilidade financeira comprovada. Atuação de plantão para alvará de soltura e habeas corpus no mesmo dia.
A prisão civil por pensão alimentícia atrasada é a única prisão civil permitida no ordenamento brasileiro (art. 5º, LXVII, CF). Mas tem regras estritas: só alcança as 3 últimas parcelas, exige rito específico e admite habeas corpus para excesso, ilegalidade ou impossibilidade financeira comprovada. Atuação de plantão para alvará de soltura e habeas corpus no mesmo dia.
Cabe HC quando: a dívida cobrada excede 3 meses (Súmula 309 STJ), há erro na intimação, há impossibilidade financeira comprovada (desemprego, doença grave), ou o decreto prisional não observou o rito do art. 528 do CPC.
Após concessão do HC ou pagamento da dívida exigível (3 últimas parcelas + parcelas vincendas no curso da ação), pedimos imediatamente o alvará de soltura. Distribuição em plantão fora de horário comercial.
Com o cliente solto, ingressamos com revisional/exoneração de alimentos para ajustar o valor à nova realidade financeira — evitando novo decreto prisional.
Citações claras das normas que sustentam nossa atuação nesta área.
"Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia."
"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
"No cumprimento de sentença que reconheça obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 dias, pagar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade."
Transparência do início ao fim. Você é informado em cada movimento processual.
WhatsApp 24h para casos de prisão já decretada ou iminente.
Petição protocolada em horas no TJ ou STJ, conforme a esfera. Pedido liminar de soltura.
Com a decisão favorável, levamos pessoalmente o alvará ao estabelecimento prisional para garantir a soltura no mesmo dia.
Revisional, exoneração ou acordo de parcelamento para evitar nova prisão.
Conseguiram suspender o cumprimento de sentença que estava bloqueando meu salário. Salvaram minha família.
Reduziram minha dívida do financiamento em mais de 60%. Atendimento humano e técnico do início ao fim.
Estava prestes a perder o carro. O escritório agiu rápido e suspendeu a busca e apreensão. Recomendo demais.
Reunimos as perguntas mais comuns. Se a sua não estiver aqui, fale com a gente.
A primeira consulta é gratuita. Atendimento humano, sigiloso e técnico.
Ação revisional para reduzir financiamento, empréstimo, capital de giro, cartão e cheque especial.
Evite a apreensão ou reverta após perder. Monitoramento preventivo do processo (DL 911/69).
Quitamos sua dívida bancária com 70% a 95% de desconto — sem precisar vencer o processo.
Correção da sua classificação de risco no Banco Central. Recupere acesso a crédito após quitação, refinanciamento ou erro de rating.