Defesa contra leilão extrajudicial — Lei 9.514/97

Imóvel marcado para leilão? Suspenda antes que seja tarde.

O leilão extrajudicial pode ser suspenso por liminar — antes do 1º, após o 1º e até depois do 2º leilão. Atuamos com base na Lei 9.514/97 (com alterações de 2014, 2017 e 2020): preço vil, ausência de notificação pessoal, falta de aviso, direito de preferência não oferecido. +90% de sucesso em casos típicos.

4.9 · 142 avaliações reais no Google
Você está passando por isso?
  • Você recebeu intimação para purgar a mora.
  • O banco já agendou o primeiro ou segundo leilão.
  • A consolidação da propriedade já foi feita em nome do credor.
  • Você não foi notificado pessoalmente via cartório.
  • O valor anunciado no leilão está muito abaixo do valor de mercado.
Se você se identificou com qualquer um desses pontos, podemos ajudar.
Como funciona

Entenda suspensão de leilão de imóvel de forma simples

01

Como funciona o leilão extrajudicial

Após a inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade e levar o imóvel a leilão sem ação judicial prévia. Por isso o procedimento é rápido — e por isso a defesa precisa ser ainda mais rápida.

02

Quando atuamos

Antes do 1º leilão (ideal), após o 1º (boa janela) e até após o 2º leilão. Requisito essencial: o cliente precisa ter condição de purgar a mora em juízo — sem isso, a liminar não sai.

03

Já arrematado por terceiro?

A lei protege o terceiro de boa-fé, mas o procedimento pode ser convertido em perdas e danos: você recebe o valor de mercado do imóvel abatendo eventuais saldos de dívida que tenham ficado.

O que diz a lei

Sua proteção tem nome e número

Citações claras das normas que sustentam nossa atuação nesta área.

Lei 9.514/97 — alienação fiduciária de imóvel

"Disciplina o procedimento de retomada e leilão extrajudicial de imóveis em alienação fiduciária. Alterada em 2014, 2017 e 2020."

Lei 9.514/97

Preço vil

"Imóvel ofertado por valor muito inferior ao de mercado em primeira ou segunda praça caracteriza preço vil e anula o leilão."

CPC art. 891 + jurisprudência

Notificação pessoal

"A notificação de purgação da mora deve ser pessoal, via cartório. Não pode ser recebida por terceiros. Falha aqui é causa de nulidade."

Lei 9.514/97
Como resolvemos

Nosso método em etapas claras

Transparência do início ao fim. Você é informado em cada movimento processual.

  1. Etapa 01

    Análise documental urgente

    Edital, intimação cartorária e cálculo do banco analisados no mesmo dia.

  2. Etapa 02

    Liminar de suspensão

    Protocolada em horas, antes da data do leilão.

  3. Etapa 03

    Tese de mérito

    Anulação por preço vil, falha de notificação, ausência de aviso ou revisional do contrato base.

  4. Etapa 04

    Retomada ou indenização

    Acordo justo, retomada da posse pelo proprietário ou conversão em perdas e danos.

Resultados reais

Números que falam por si

+90%
sucesso em casos típicos
24–72h
para protocolo da liminar
Lei 9.514/97
base normativa principal
4,9★
no Google
Resultados representam casos típicos. Cada situação é analisada individualmente. Resultados passados não garantem resultados futuros.
Prova social

O que dizem nossos clientes

Quero agradecer o pessoal do doutor Júlio Cesar e sua equipe. O banco deu em busca e apreensão e levaram meu carro em casa. Acionei o doutor e sua equipe me atendeu imediatamente, me auxiliando em tudo. Com um mês já estava com meu carro novamente. Que Deus abençoe grandemente a sua equipe. Pessoal de confiança, responde e tira todas as dúvidas. Show de bola! Obrigado pessoal, de coração.
Wallace Martins Alves
Avaliação verificada · Google · Busca e Apreensão de Veículo
Minha experiência foi muito satisfatória! Comprei uma moto no valor de 50 mil e o financiamento totalizou 98 mil. A empresa conseguiu a quitação da dívida por 18 mil. Recomendo a todos que tenham algum tipo de receio, pois eu tinha! Mas no final a empresa cumpriu com o prometido! Me prometeram uma quitação por volta de 25 mil, e no final paguei 18 mil. Estão de parabéns!!
Rodrigo Alves
Avaliação verificada · Google · Quitação com Desconto
Ver no Google →
Gostaria de agradecer todos da equipe Cezar & Teixeira Assessoria. Quase 2 anos cuidando do meu caso de busca e apreensão, que consegui finalizar com o pagamento do veículo em 26/01/2026 com um valor muito satisfatório. Procurem por Júlio Cesar e sua equipe (Tayna e Janaina), que SEMPRE estiveram prontos para me atender e tirar minhas dúvidas.
Walace Bernardo
Avaliação verificada · Google · Busca e Apreensão de Veículo
Prova social

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Perguntas frequentes

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