Lei 9.514/97 — alienação fiduciária de imóvel
"Disciplina o procedimento de retomada e leilão extrajudicial de imóveis em alienação fiduciária. Alterada em 2014, 2017 e 2020."
O leilão extrajudicial pode ser suspenso por liminar — antes do 1º, após o 1º e até depois do 2º leilão. Atuamos com base na Lei 9.514/97 (com alterações de 2014, 2017 e 2020): preço vil, ausência de notificação pessoal, falta de aviso, direito de preferência não oferecido. +90% de sucesso em casos típicos.
O leilão extrajudicial pode ser suspenso por liminar — antes do 1º, após o 1º e até depois do 2º leilão. Atuamos com base na Lei 9.514/97 (com alterações de 2014, 2017 e 2020): preço vil, ausência de notificação pessoal, falta de aviso, direito de preferência não oferecido. +90% de sucesso em casos típicos.
Após a inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade e levar o imóvel a leilão sem ação judicial prévia. Por isso o procedimento é rápido — e por isso a defesa precisa ser ainda mais rápida.
Antes do 1º leilão (ideal), após o 1º (boa janela) e até após o 2º leilão. Requisito essencial: o cliente precisa ter condição de purgar a mora em juízo — sem isso, a liminar não sai.
A lei protege o terceiro de boa-fé, mas o procedimento pode ser convertido em perdas e danos: você recebe o valor de mercado do imóvel abatendo eventuais saldos de dívida que tenham ficado.
Citações claras das normas que sustentam nossa atuação nesta área.
"Disciplina o procedimento de retomada e leilão extrajudicial de imóveis em alienação fiduciária. Alterada em 2014, 2017 e 2020."
"Imóvel ofertado por valor muito inferior ao de mercado em primeira ou segunda praça caracteriza preço vil e anula o leilão."
"A notificação de purgação da mora deve ser pessoal, via cartório. Não pode ser recebida por terceiros. Falha aqui é causa de nulidade."
Transparência do início ao fim. Você é informado em cada movimento processual.
Edital, intimação cartorária e cálculo do banco analisados no mesmo dia.
Protocolada em horas, antes da data do leilão.
Anulação por preço vil, falha de notificação, ausência de aviso ou revisional do contrato base.
Acordo justo, retomada da posse pelo proprietário ou conversão em perdas e danos.
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