Penhoraram um bem que é seu? Embargue.
Comprou um veículo ou imóvel e não chegou a oficializar a transferência? Pode ter aparecido penhora, restrição ou execução em nome do antigo dono. Os embargos de terceiro liberam o bem — móvel ou imóvel.

- Você comprou um veículo mas não transferiu — agora está bloqueado.
- Comprou um imóvel mas não registrou a escritura — entrou penhora em nome do antigo dono.
- Recebeu mandado de penhora de bem que é seu.
- Um terceiro está tentando arrematar bem que pertence a você.
Comprou um veículo ou imóvel e não chegou a oficializar a transferência? Pode ter aparecido penhora, restrição ou execução em nome do antigo dono. Os embargos de terceiro liberam o bem — móvel ou imóvel.
Entenda embargos de terceiro de forma simples
Quando cabe
Sempre que houver constrição (penhora, arresto, sequestro) sobre bem de quem não é parte no processo. Veículos, imóveis, valores em conta, semoventes.
Veículo sem transferência
Comprou e ficou de transferir depois. O vendedor tinha dívida, o juiz penhorou pelo Renajud. Embargamos com a comprovação da compra anterior à constrição (recibo datado, transferência bancária, conversas).
Imóvel sem registro
Comprou na promessa de compra e venda, ficou de registrar. O vendedor foi executado, entrou penhora. Embargamos com prova da quitação e da posse anterior.
Nosso método em etapas claras
Transparência do início ao fim. Você é informado em cada movimento processual.
- Etapa 01
Análise documental
Levantamos os documentos da compra (recibo, contrato, transferência bancária, conversas).
- Etapa 02
Embargos de terceiro
Protocolamos com pedido liminar para suspender a constrição.
- Etapa 03
Liberação
O bem é liberado da penhora e segue como seu, sem ônus.
Números que falam por si
O que dizem nossos clientes
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Casos reais nesta área
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Veja como mais podemos ajudar
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Evite a apreensão ou reverta após perder. Monitoramento preventivo do processo (DL 911/69).
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