Plantão de urgência · atuação em todas as comarcas

Preso por pensão alimentícia? Cada hora conta. Atuamos imediatamente pelo alvará de soltura.

A prisão civil por dívida alimentar (CF/88, art. 5º, LXVII, c/c CPC, art. 528, §3º) é a única prisão civil ainda admitida no Brasil — dura de 1 a 3 meses em regime fechado. Quitado o débito, a soltura é direito líquido e certo. Mas o caminho processual tem várias etapas que precisam ser empurradas para o cliente não passar dias preso. É nisso que somos especialistas.

4.9 · 142 avaliações reais no Google
Família reunida — reencontro após soltura em prisão civil por pensão alimentícia
Você está passando por isso?
  • Familiar foi preso em blitz, no trabalho ou em casa por pensão alimentícia atrasada.
  • Mandado de prisão civil já expedido — o cumprimento pode ocorrer a qualquer momento.
  • A família está em pânico e ninguém sabe por onde começar.
  • Há intenção e condição de quitar o débito, mas a soltura não acontece.
  • A prisão ocorreu em véspera de fim de semana ou feriado — risco real de ficar preso por dias.
  • O preso está em comarca diferente da residência da família.
Se você se identificou com qualquer um desses pontos, podemos ajudar.
Como funciona

Entenda alvará de soltura — prisão por pensão de forma simples

01

A base legal da prisão civil

A Constituição Federal (art. 5º, LXVII) e o CPC (art. 528, §3º) autorizam a prisão por dívida alimentar em regime fechado, de 1 a 3 meses, em estabelecimento separado dos presos comuns (§4º). A Súmula 309 do STJ delimita o débito que autoriza a prisão: as 3 prestações anteriores à execução mais as que se vencerem no curso do processo.

02

Quitação é o caminho mais rápido para a soltura

Pago o débito alimentar, o juiz é obrigado a suspender o cumprimento da pena (CPC, art. 528, §6º). Mas não basta pagar: é preciso peticionar com o comprovante, intimar o Ministério Público, aguardar a manifestação do MP, fazer conclusão ao juiz, decisão, expedição do alvará pelo cartório, assinatura do juiz e, por fim, comunicação à autoridade que mantém a custódia.

03

Por que 'só pagar' não basta

Cada etapa pode levar dias se ninguém empurrar. Atuamos ativamente em cada uma delas: contato com a serventia (cartório judicial) para acelerar a intimação do MP e a conclusão; quando necessário, contratamos correspondente local que vai pessoalmente despachar com o juiz, falar com o diretor do cartório para acelerar a digitação e a assinatura do alvará — e enviamos cópia oficial à delegacia ou presídio até confirmar a soltura física.

O que diz a lei

Sua proteção tem nome e número

Citações claras das normas que sustentam nossa atuação nesta área.

CF/88, art. 5º, LXVII

"Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."

Constituição Federal de 1988

CPC, art. 528, §§ 3º, 4º, 6º e 7º

"Decretada a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado e em separado dos presos comuns. Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas."

Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015

Súmula 309 do STJ

"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

Superior Tribunal de Justiça
Como resolvemos

Nosso método em etapas claras

Transparência do início ao fim. Você é informado em cada movimento processual.

  1. Etapa 01

    Contato imediato e diagnóstico

    Levantamos número do processo, vara, comarca, valor atualizado do débito conforme a Súmula 309 e local exato da custódia. Diagnóstico em até 1 hora após o contato.

  2. Etapa 02

    Quitação + petição de soltura

    Orientamos o pagamento (depósito judicial ou conforme a determinação do juízo), juntamos o comprovante e protocolamos petição de alvará com pedido de urgência fundamentado (saúde, trabalho, dependentes, véspera de feriado, idoso na família).

  3. Etapa 03

    Aceleração ativa em todas as etapas

    Contato direto com a serventia para intimar o MP, obter o parecer favorável, fazer a conclusão ao juiz e a decisão. Quando necessário, correspondente local vai pessoalmente despachar com o juiz e o cartório para acelerar a expedição e a assinatura do alvará.

  4. Etapa 04

    Comunicação efetiva ao custodiante

    Assim que o alvará é assinado e juntado aos autos, enviamos cópia oficial por e-mail à delegacia ou ao presídio e acompanhamos até a confirmação da soltura física. O cliente não sai de nossa atenção até estar de volta para casa.

Resultados reais

Números que falam por si

Plantão
atendimento em véspera de feriado e fins de semana
Em média 24h
para soltura em casos com débito quitável
0%
soltura é direito líquido e certo após a quitação (CPC 528 §6º)
4,9★
no Google
Resultados representam casos típicos. Cada situação é analisada individualmente. Resultados passados não garantem resultados futuros.
Prova social

O que dizem nossos clientes

Conseguiram suspender o cumprimento de sentença que estava bloqueando meu salário. Salvaram minha família.
Rafael A.
Santo André/SP · Superendividamento
Reduziram minha dívida do financiamento em mais de 60%. Atendimento humano e técnico do início ao fim.
Marcos R.
São Paulo/SP · Juros Abusivos
Estava prestes a perder o carro. O escritório agiu rápido e suspendeu a busca e apreensão. Recomendo demais.
Juliana S.
Guarulhos/SP · Busca e Apreensão
Prova social

Casos reais nesta área

Perguntas frequentes

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