A prisão civil por pensão alimentícia é a única prisão por dívida permitida no Brasil (art. 5º, LXVII, CF). Pela Súmula 309 do STJ, só alcança as 3 últimas parcelas anteriores ao ajuizamento + as que vencerem no curso. O rito do art. 528 do CPC exige intimação do devedor para, em 3 dias, pagar, provar pagamento ou justificar impossibilidade. Cabe habeas corpus quando: dívida cobrada excede 3 meses, há vício na intimação, há impossibilidade financeira comprovada (desemprego, doença) ou o decreto prisional não observou o rito legal.
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Pensão Alimentícia
Prisão por pensão alimentícia: como funciona e como evitar
25 de abril de 2026
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