Para dívida recente (até 3 meses), a execução pelo rito coercitivo (art. 528, §3º, CPC) é mais eficaz: prazo de 3 dias para pagar sob pena de prisão. Para dívida antiga (acima de 3 meses), o rito é por penhora (art. 528, §8º, CPC): execução comum, sem prisão, com bloqueio de bens, contas e veículos. Em muitos casos é estratégico combinar: parte da dívida (3 últimas) pelo rito coercitivo, parte (mais antiga) pelo rito de penhora. Cobrança extrajudicial só faz sentido em primeiro contato — para mais que isso, a execução judicial é mais rápida e segura.
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Pensão Alimentícia
Pensão atrasada: cobrança extrajudicial ou execução, qual escolher?
22 de maio de 2026
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