O habeas corpus pode ser impetrado a qualquer tempo — não há prazo prescricional para coibir constrangimento ilegal à liberdade. O foro competente é o Tribunal de Justiça quando a autoridade coatora é juiz de primeiro grau; é o STJ quando a autoridade é desembargador de TJ. Distribuição é imediata e o relator pode conceder liminar de soltura nas primeiras horas. Teses comuns: excesso de execução (cobrar dívida além das 3 últimas parcelas), impossibilidade financeira robustamente comprovada, decreto sem observância do rito do art. 528 do CPC.
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Pensão Alimentícia
Habeas corpus em prisão civil: prazo, foro e estratégia
08 de maio de 2026
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