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Juros Abusivos

Devolução em dobro (CDC art. 42): quando se aplica em contratos bancários

01 de julho de 2026
O art. 42, parágrafo único, do CDC garante ao consumidor cobrado em quantia indevida a devolução em dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. Em contratos bancários, isso significa: identificada a abusividade dos juros, da capitalização ou das tarifas, o cliente tem direito não apenas ao recálculo do saldo, mas também a receber em dobro tudo o que pagou indevidamente. O STJ pacificou que basta a existência de cobrança indevida — não é necessário comprovar má-fé do banco (EAREsp 676.608/RS).

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