Mesmo após o oficial de justiça apreender o veículo, a defesa é viável — desde que ainda não tenha havido leilão. As estratégias principais: 1) Ação revisional combinada com pedido de reintegração de posse fundado em descaracterização da mora; 2) Embargos quando há vício processual (citação irregular, ausência de notificação válida); 3) Demonstração de boa-fé objetiva quando havia negociação em curso. Em alguns casos, conseguimos a devolução do carro em poucas semanas.
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Defesa após apreensão: ainda é possível recuperar o veículo
22 de junho de 2026
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