Capitalização de juros é o famoso 'juro sobre juro'. A Súmula 539 do STJ permite a capitalização com periodicidade inferior à anual, desde que esteja expressamente pactuada no contrato. Na prática, isso exige que o contrato indique explicitamente a periodicidade (diária, mensal) e a taxa correspondente. A maioria dos contratos bancários traz apenas a taxa nominal anual e a taxa mensal — sem nunca dizer 'há capitalização diária na taxa X'. Essa omissão é vício suficiente para descaracterizar a mora e fundamentar a ação revisional.
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Juros Abusivos
Capitalização de juros: o que o STJ decidiu e por que importa
15 de junho de 2026
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